quadro elétrico com NR10 aplicada

Descritivo básico sobre RTI

A inspeção em sistemas elétricos em Alta e Baixa Tensão consiste em analisar as instalações elétricas, com a emissão de laudo/relatório apontando as condições do sistema elétrico. Esta análise deve ser realizada por Engenheiro Eletricista, devidamente habilitado pelo CREA e seguir normativa brasileiras e internacionais sobre eletricidade e segurança. Este relatório deverá integrar o Prontuário das Instalações ElétricasPIE – assim como o programa de Gestão de Energia da empresa.

Inspeção em sistemas elétricos em Alta e Baixa Tensão

A inspeção consiste em analisar as instalações elétricas, assim como a documentação técnica associada a esta, com a emissão de laudo/relatório apontando as condições do sistema elétrico e sua manutenção. Caso a empresa possua um programa de Gestão de Energia, deve ser incorporado a este, promovendo a melhoria continua.

Para realização de Relatório Técnico das Instalações, deve ser realizado um levantamento in loco minucioso, nas instalações elétricas e documentações existentes, conforme previsto na Norma Regulamentadora – NR10.

Para compor o RTI realiza-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas (Laudo Técnico das Instalações Elétricas).

RTI deve ser elaborado com base em um diagnóstico de situação da unidade e analise os riscos, os procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indiquem todos os requisitos da NR10 não atendidos pela empresa. O RTI irá contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea “g” da NR 10.

O RTI irá conter as não conformidades de acordo com as normas NBR14039 e NBR5410, as recomendações, as propostas de adequação e o cronograma de realizações. A existência de documentação acreditada e dinamicamente atualizada com as modificações ocorridas nas instalações – diagramas, esquemas, instruções e procedimentos técnicos, treinamentos e demais obrigações do prontuário.

O Diagnóstico NR10 irá contemplar a vistoria de todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa, devendo ser realizado por Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança no Trabalho, ambos habilitados pelo CREA. Dentre os aspectos citados anteriormente, devem ser analisados:

  • Sistema de gestão da segurança;
  • Documentação técnica e projetos;
  • Comprovação de treinamentos;
  • Certificações de equipamentos e ferramentas;
  • Procedimentos de trabalho e instruções técnicas;
  • Análises de riscos;
  • Medidas de controle;
  • Medidas de proteção coletiva e EPI;
  • Sinalização de segurança;
  • Proteção contra incêndio e explosões;
  • Procedimentos de emergências e de resgate de acidentados;
  • Processos de autorização de trabalhadores;
  • Processos de contratação de terceiros;
  • Mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica.

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Referências bibliográficas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR ISO 50001:2011 – Sistemas de gestão de energia – Requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇOES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. Dezembro de 2004